O que precisamos saber sobre acidentes com invalidez


Postado em Quinta, 28 de junho de 2018
O que precisamos saber sobre acidentes com invalidez

Em 1978, mais precisamente no dia 8 de junho o ministério do trabalho criou as normas regulamentadoras pertinentes a segurança do trabalho.

Embora as NRs ajudem e muito na prevenção de acidentes, ainda hoje muitas pessoas sofrem ocorrências em seus locais de trabalho. Mas você sabe o que é considerado acidente de trabalho?

Continua a leitura e descubra todas as informações sobre o assunto, confira!

●       Segundo o artigo 19 da Lei n° 8.123: “Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviços da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que a cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Muitas pessoas acreditam que apenas acidentes podem ser considerados acidente de trabalho, mas nem sempre isso é verdade. Veja a seguir o que se caracteriza como tal:

1.    Doença – Quando a causa da doença é decorrente do exercício de trabalho;

2.    Doença de trabalho – Se a causa da doença for em função das condições de serviço;

3.    Agressão – Qualquer tipo de agressão que seja praticada por terceiros no local de trabalho;

4.    Ofensa física – Qualquer tipo de ofensa física intencional;

5.    Em viagem a serviço da empresa.

Vale ressaltar que qualquer acidente sofrido em intervalos, como período de refeição, no local de trabalho também é considerado acidente de trabalho.

 

Acidentes de trabalho no Brasil

Embora exista NR-s que previnem acidentes de trabalho o Brasil se encontra, atualmente, na quarta posição do ranking de países com maior número de acidentes de trabalho em todo o mundo.

Para se ter uma ideia, entre 2012 e 2017 foram registrados nada menos que 14.412 mortes em acidentes de trabalho, esse número nos diz que ainda há muito o que se ver, no que se refere a segurança do trabalho.

 

Acidentes a caminho do trabalho

Durante a movimentação entre a residência e o local de trabalho muitas coisas podem acontecer e por essa razão é preciso estar atento a todos os direitos que um funcionário têm em um acidente a caminho do trabalho.

Vale ressaltar que danos a veículos ou qualquer tipo de bem material não são pagos ao trabalhador caso os mesmos sejam danificados ou perdidos em acidentes de trabalho.

 

Acidentes de trabalho para autônomos

Outro fator muito preocupante é que muitas das pessoas que sofrem acidentes de trabalho não estão de carteira assinada e não são contribuintes do INSS.

Devido ao baixo número de vagas muitas pessoas resolvem trabalhar como autônomos e quando se acidentam não possuem assistência durante o tempo de recuperação.

Deve-se considerar também que pessoas que trabalham como autônomos e sofrem acidentes fatais deixam a família sem assistência nessa hora difícil.

 

Acidente de trabalho com morte

Como dito anteriormente o Brasil é o quarto país com maiores ocorrências de acidentes de trabalho com morte no mundo, somente em 2018 o Brasil já registrou 658 mortes.

Entenda quais serão os direitos da família de um funcionário que veio a óbito durante a jornada de trabalho:

●       Os filhos recebem pensão até 25 anos. Se os mesmos constituírem família antes dos 25 anos perdem o direito;

●       O cônjuge que tiver idade inferior a 44 anos irá receber o benefício por tempo finito, que pode ser de 3 a 20 anos, confira os exemplos de tempo a seguir:

 

1)    Cônjuge com menos de 21 anos de idade - 3 anos de pensão;

2)    Cônjuge de 21 a 26 anos de idade - 6 anos de pensão;

3)    Cônjuge de 27 a 29 anos de idade - 10 anos de pensão;

4)    Cônjuge de 30 a 40 anos de idade - 15 anos de pensão;     

5)    Cônjuge de 41 a 43 anos de idade - 20 anos de pensão; 

6)    Cônjuge com 44 anos de idade ou mais - Pensão vitalícia;         

Fonte: art. 77, §2º, V, “c”, da Lei 8.213/91

 

●       Caso o falecido tenha menos de 18 contribuições a família não terá direito a pensão por morte.

 

Essas são apenas algumas regras impostas pelo ministério do trabalho, vale lembrar que nem sempre haverá o cumprimento desses requisitos, então como fica a família?

Como se planejar em caso de acidentes de trabalho?

Todas as pessoas acham que nunca irão se acidentar durante a jornada de trabalho e a experiência só faz aumentar essa falsa crença, pois, a grande maioria dos acidentes ocorrem com pessoas que já estão ocupando o cargo a bastante tempo.

A primeira coisa que deve ser pensada é que é necessário planejamento e preparação para casos de acidentes, embora a empresa indenize o funcionário, ou a família caso o mesmo venha a óbito, nem sempre essa indenização é suficiente para suprir as necessidades do lar.

O seguro e sua importância em acidentes de trabalho.

A grande maioria das grandes empresas oferecem seguros de vida e de acidentes, mas na grande maioria das vezes esses seguros não cobrem todos os riscos que o funcionário corre durante a jornada de trabalho, além disso os valores pagos aos segurados são inferiores a seguros particulares

Veja a cobertura de um seguro particular e compare com o seu atual:

●       Acidente com morte

Com um seguro de vida o funcionário tem a certeza de que sua família terá

todo a assistência necessária, caso algo aconteça  em seu ambiente de

trabalho. Além disso é possível nomear os beneficiários que desejar, um

sobrinho, tia, prima, por exemplo.

O valor pago pelo seguro aos familiares irá depender da apólice de seguros

escolhida pelo segurado no momento da contratação, o que dá maior

liberdade.

 

●       Acidente com afastamento

Muitas vezes o benefício pago pelo governo não supre as necessidades do lar.

Caso o funcionário tenha um seguro poderá receber, além do benefício do

governo, um valor referente ao descrito em seu contrato.

 

●       Acidente com invalidez

Assim como no caso anterior, nem sempre será suficiente o benefício pago

pelo governo, principalmente em casos de invalidez, o seguro garante

segurança nessas situações.

 

●       Acidente no trajeto ao trabalho

Dependendo das condições gerais da apólice o seguro poderá cobrir todos os

danos de um acidente a caminho do trabalho, sejam eles físicos ou materiais,

tudo irá depender do acordo feito entre o segurado e a seguradora.

É nítido que é possível viver com mais segurança, sabendo que qualquer imprevisto pode ser segurado pela seguradora.

 

Valores pagos pelo seguro aos segurados

Uma pergunta que intriga muitas pessoas é quanto aos valores que serão pagos aos segurados caso ocorra algum acidente ou falecimento.

Primeiramente é preciso entender que existem apólices com diversos tipos de cobertura, é preciso conversar com o corretor de seguros para obter o que melhor atender a necessidade e é claro que caiba no bolso do segurado.

Perguntas frequentes:

●       Valores pagos em caso de morte

O valor pode ser feito em apenas uma vez, em um período ou mesmo de forma

vitalícia, tudo irá depender do acordo feito entre o segurado e a seguradora;

 

●       Assistência médica

A seguradora presta toda a assistência médica e medicamentos ao segurado

caso este serviço esteja incluso na apólice de seguro do segurado.

 

●       Pagamento em caso de invalidez

Como dito no item acima o pagamento será feito conforme o acordado na

apólice do segurado, podendo ser em uma única vez, em período pré estabelecido ou de forma vitalícia.

Por que um seguro é mais caro que outro?

Muitas vezes o funcionário se pergunta por que paga a mais pelo seguro do que um colega, por exemplo. A resposta para esse questionamento é simples: É avaliado o nível de risco ao qual o funcionário está submetido.

 

●       Exemplo:

Um funcionário que trabalha construindo pontes sofre maior risco de vida do

que um funcionário que trabalha com gestão de pessoas.

Entendeu? Os valores serão definidos de acordo com os riscos que você se submete diariamente.

Considerações finais

Cada segurada possui seus próprios planos de cobertura por essa razão não há como tabelar os valores cobrados por cada uma, a dica é encontrar uma seguradora de confiança.

Quer saber mais? Fale com um de nossos consultores e tire suas dúvidas!